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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2016 Páx. 180

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1730/2015).

M. Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1730/2015 desta secção, seguido por instância de Securitas Seguridad Espanha, S.A. contra María Trinidad Campos Rodríguez, Basilio Alonso Blanco, Rocío Berbés Amoedo, Enrique Giralda Larrán, Juan José Vázquez Senra, José Manuel Iglesias Pérez, Javier Pablo Romero Falque, Jorge Cruz Romero, Raquel Expósito Míguez, Manuel Calviño Moledo, Fernando Darrosa Abal, José Manuel Martínez López, Jesús González Pérez, José Manuel González González, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Currás García, María dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza, Daniel Velasco Teijeira, sobre despedimento disciplinario, se ditou, com data do 27.10.2015, a seguinte resolução:

A Corunha, 27 de outubro de 2015.

Una-se o anterior testemunho da sentença firme de contraste remetida pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco.

Emprácense as partes para comparecerem mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações. Remeta-se edito ao Diário Oficial da Galiza para o emprazamento de Jesús González Pérez, José Manuel González González, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Currás García, M. dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza e Daniel Velasco Teijeira.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente comparece de direito com a remissão das actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Martínez López, Jesús González Pérez, José Manuel González González, Rocío Berbés Amoedo, Antonio Escudero Feijoo, Pablo Currás García, M. dele Carmen Pena Morandeira, José Ángel Farinha Parada, Marcelino Chaves Castro, Juan Manuel Rivas Bouza e Daniel Velasco Teijeira, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de outubro de 2015

A letrado da Administração de justiça