Modelo: 919950
NIG:36038 37 2 2014 0504630
Peça: RX apelação julgamento de faltas 1226/2014 MS
Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Redondela
Procedimento de origem: julgamento de faltas 911/2013
Recorrente: María Belém Carral Gregores
Recorridos: Ministério Fiscal, Iván Zurita Rodríguez
Eu, María Girón Vidal, secretária judicial da Secção Quinta da Audiência Provincial de Pontevedra, faço saber que nesta secção se segue a peça de apelação número 1226/2014, dimanante do julgamento de faltas 911/2013, por instância de María Belém Carral Gregores, contra Iván Zurita Rodríguez. Acordou-se notificar a sentença a María Belém Carral Gregores, com paradeiro desconhecido, a sentença ditada em data 26 de janeiro de 2015 ditada na peça de referência e que contém uma decisão cujo teor literal é o seguinte:
«Estimar o recurso de apelação formulado por María Belém Carral Gregores contra a sentença de data 8 de julho de 2014, ditada pelo Julgado de Instrução número 1 de Redondela, em julgamento de faltas 911/2013 (peça de apelação número RX 1226/2014), absolvendo por prescrição da falta a denunciada e sem fazer expressa imposição de custas de ambas as duas instâncias.
Contra a presente resolução não cabe recurso ordinário nenhum.
Remeta-se-lhe testemunho da presente ao julgado de procedência, junto com os autos para o seu cumprimento e, uma vez que se receba o seu comprovativo, arquivar o presente, e tomar-se-á nota prévia no livro dos da sua classe.
Assim por esta sentença, acordo-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a María Belém Carral Gregores, que se encontra em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 7 de dezembro de 2015
A secretária judicial