Modelo: 919950
NIG: 36038 37 2 2015 0504344
Peça: RX apelação julgamento de faltas 208/2015 E
Julgado de procedência: Julgado de Instrução número 4 de Vigo
Procedimento de origem: julgamento de faltas 3420/2013
Recorrentes: (…) Comam Vasile, Daniela Pircea Lacramiora
Eu, María Girón Vidal, secretária judicial da Secção Quinta da Audiência Provincial de Pontevedra, faço saber que nesta secção se segue a peça de apelação número 208/2015, dimanante do julgamento de faltas 3420/2013, por instância de Comam Vasile e Daniela Pircea Lacromiora contra Peregirna Couso Paredes e o Ministério Fiscal. Acordou-se notificar a sentença a Daniela Pircea Lacramiora e Vasile Coma, com paradeiro desconhecido, a sentença ditada em data 12 de junho de 2015 na peça de referência e que contém uma decisão cujo teor literal é o seguinte:
«Que, desestimando o recurso de apelação formulado por Daniela Pircea Lacramiora, baixo a direcção da letrada Cristina Pérez Rodríguez e desestimando o recurso de apelação formulado por Vasele Comam, baixo a direcção da letrada Belém Pérez Rodríguez, contra a sentença, em ambos os dois casos, 489/2014 do Julgado de Instrução de Vigo número 4, ditada no julgamento de faltas 3420/2013, de data 29 de setembro 2014, confirma-se a dita sentença, e declaram-se de oficio as custas desta alçada.
Contra a presente resolução não cabe recurso ordinário nenhum.
Remeta-se testemunho da presente ao julgado de procedência, junto com os autos para o seu cumprimento e, uma vez que se receba o seu xustificante, arquívese o presente, e tome-se logo nota no livro dos da sua classe.
Assim, por esta a sentença, acordo-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Daniela Pircea Lacramiora e Vasile Coma, que se encontram em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 7 de dezembro de 2015
A secretária judicial