Modelo: 919950
NIG: 36038 37 2 2015 0504088
Peça: RX apelação julgamento de faltas 77/2015 MS
Julgado de procedência: Julgado de Instrução número 5 de Vigo
Procedimento de origem: julgamento de faltas 1749/2014
Recorrente: Nicu Iosif
Recorridos: Ministério Fiscal, Josefa Mateo Pereira
Eu, María Girón Vidal, secretária judicial da Secção 5 da Audiência Provincial de Pontevedra, faço saber que nesta secção se segue a peça de apelação número 77/2015, dimanante do julgamento de faltas 1749/2014 por instância de Nicu Iosif contra Josefa Mateo Pereira. Acordou-se notificar a sentença a Nicu Iosif, com paradeiro desconhecido, a sentença ditada em data 12 de fevereiro de 2015, ditada na peça de referência e que contém uma decisão cujo teor literal é o seguinte:
«Desestímase o recurso de apelação formulado por Nicu Iosif contra a sentença de 2 de junho de 2014, ditada nos autos de julgamento de faltas 1749/2014, seguidos ante o Julgado de Instrução número 5 de Vigo, que se confirma com declaração de oficio das custas processuais desta alçada.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes que compareceram de conformidade com o estabelecido no artigo 248.4 da LOPX, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.
Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união à peça de sala e devolvam-se os autos originais ao julgado de procedência com testemunho desta sentença para o seu conhecimento e cumprimento, tomando as anotacións oportunas nos livros registro desta secção.
Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámalo e assinámo-lo».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nicu Iosif, que se encontra em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 7 de dezembro de 2015
A secretária judicial