María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 820/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Celestino Alvite Alvite contra a empresa Gestión Imobiliária Gallega, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução se juntam:
«Na Corunha o 4 de dezembro de 2015.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 820/2013 em que são parte, de um lado como candidato Celestino Alvite Alvite, representado pela letrado Elga Abuín Castro, e como demandado Gestión Imobiliária Gallega, S.L., que não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença.
Decido que, estimando a demanda interposta pelo actor Celestino Alvite Alvite, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Gestión Imobiliária Gallega, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 2.877,95 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Imobiliária Gallega, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de dezembro de 2015
A secretária judicial