Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Páx. 49696

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 9 de dezembro de 2015, do Jurado Provincial de Montes de Ourense, relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum do Pereiro e da Mezquita, na câmara municipal da Mezquita.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pela CMVMC do Pereiro, resultam os seguintes

Factos.

Primeiro. Com data de 16 de março de 2015 (número de entrada 40363/rx 509444) apresentou-se uma solicitude com o objecto de que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditasse resolução aprobatoria sobre o deslindamento parcial levado a cabo entre a CMVMC do Pereiro e a CMVMC da Mezquita. O dia 17 de agosto de 2015 achegou-se a seguinte documentação: acta de deslindamento parcial; acta de conciliação redigida no Julgado de Paz da Mezquita e o certificado de aprovação em assembleia da acta de deslindamento.

Segundo. Com data de 25 de setembro de 2015, o Serviço de Montes informou sobre que a documentação achegada cumpria as exixencias previstas no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e que o deslindamento realizado estabelece o limite entre ambos os dois montes de um modo claro e inequívoco.

Terceiro. Na documentação apresentada achega-se plano no qual fica definida a superfície objecto de deslindamento.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que é preciso seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes, de 25 de setembro de 2015, acordou por unanimidade o dia 4 de novembro de 2015:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre a CMVMC do Pereiro e a CMVMC da Mezquita, ambas na câmara municipal da Mezquita, de acordo com o exposto no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989; nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 9 de dezembro de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense