Ante a imposibilidade de notificação ao titular do prédio número 30 (polígono 65-parcela 632) por resultar desconhecido, mediante esta cédula pratica-se-lhe a preceptiva notificação da Resolução de 10 de novembro de 2015, desta xefatura territorial, pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica linha em media tensão derivada Macedo, promovida pela empresa União Fenosa Distribuição, S.A. (expediente IN334 A-2014/4-2).
Comunica-se-lhe que a dita resolução se publicou no Diário Oficial da Galiza de 1 de dezembro de 2015, que no seu anexo se insere a relação de prédios afectados, entre os quais figura o prédio número 30 com as suas claques, que o projecto da instalação eléctrica se poderá examinar nesta xefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, nº 70, andar sob 2, Lugo) e que poderá apresentar as alegações que considere oportunas no prazo de vinte (20) dias a partir do seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao titular desconhecido do citado prédio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lugo, 15 de dezembro de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo