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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Páx. 49673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pazos de Borbén (expediente IN407A 2015/104-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, A Lama.

Denominación: LMTS, CT Quartos de Borbén.

Situação: Pazos de Borbén.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 640 metros de comprimento, com origem e final na arqueta nº 5 da LMT subderivación a Mosteiro uma vez entre e saia do CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/420 V, situado em Quartos de Borbén, Pazos de Borbén.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 19 de agosto de 2015, no BOP de 1 de setembro, no jornal Faro de Vigo do 2 do outubro e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Pazos de Borbén. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG núm. 54, de 19 de março, esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 26 de novembro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra