Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.
Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, A Lama.
Denominación: LMTS, CT Quartos de Borbén.
Situação: Pazos de Borbén.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1 de 640 metros de comprimento, com origem e final na arqueta nº 5 da LMT subderivación a Mosteiro uma vez entre e saia do CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA, RT 20 kV/420 V, situado em Quartos de Borbén, Pazos de Borbén.
Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 19 de agosto de 2015, no BOP de 1 de setembro, no jornal Faro de Vigo do 2 do outubro e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Pazos de Borbén. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG núm. 54, de 19 de março, esta xefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 26 de novembro de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra