A Ordem de 28 de julho de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção plurianual do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego da Galiza e se procede à sua convocação para o período de 1 de julho de 2015 até o 30 de junho de 2016, dentro do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego (Diário Oficial da Galiza núm. 148, de 6 de agosto), estabelece no seu artigo 1.4, no qual se recolhem os créditos que financiam a ordem, que estes montantes poderão ser objecto de modificações, como consequência da atribuição ou da redistribución de fundos para o financiamento dos programas de fomento de emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da supracitada ordem, com a finalidade das fazer chegar ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo Ordem de 28 de julho de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção plurianual do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego da Galiza e se procede à sua convocação para o período de 1 de julho de 2015 até o 30 de junho de 2016, dentro do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego (Diário Oficial da Galiza núm. 148, de 6 de agosto), na seguinte quantia, aplicação orçamental e anualidade que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015:
Anualidade |
Aplicação orçamental e código de projecto |
Montante |
2015 |
11.02.322C.470.0 2014 00511 |
255.000 euros |
11.02.322C.481.2 2014 00511 |
154.030,58 euros |
Artigo 2
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2015
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria