Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 Páx. 47864

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (891/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Moisés Camafeira Pérez contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número procedimento ordinário 891/2012, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei de jurisdição social, citar a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 25 de janeiro de 2016 às 12.30 horas, na planta baixa, sala 1, do edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Interrogatório de parte do representante legal de Limpiezas Ele Polígono, S.L, com a advertência de que, em caso de não comparecer, se lhe poderá impor a coima prevista no artigo 292.4 da Lei de axuizamento civil e que, se não comparece sem justa causa à primeira citación, rejeita declarar ou persiste em não responder afirmativa ou negativamente, malia o apercebimento que se lhe fixo, poderão considerar-se reconhecidos como verdadeiros na sentença os factos a que se refiram as perguntas, sempre que o interrogado interviesse neles pessoalmente e a sua fixação como verdadeiros lhe resulte prexudicial em todo ou em parte.

Requerer a demandado Limpiezas Ele Polígono, S.L. para que presente ao julgamento o contrato de trabalho e as folhas de salário do candidato desde janeiro de 2012 e as TC de cotação à Segurança social do mesmo período e o quadro horário e os partes de trabalho mensais do mesmo período e, igualmente, os quadros de férias dos anos 2011 e 2012, com a advertência de que, de não o fazer, se poderão considerar experimentadas as alegações feitas pela parte contrária em relação com a prova acordada (artigo 94 LXS).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2015

A secretária judicial