O director da Agência de Protecção da Legalidad Urbanística acordou, o 3 de novembro de 2015, incoar o expediente de reposición da legalidad urbanística LUG/116/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sin a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação de uma caseta prefabricada tipo obra com duas portas, uma delas com escadas, e que tem colocadas grades e cortinas nas janelas, situada no lugar de Naseiro, no termo autárquico de Viveiro, província de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo aos herdeiros de Francisco Diez Trigo, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentarem as alegações, documentos ou informações que cuidem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretendam valer.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística