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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 Páx. 47915

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de dezembro de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación e rogo de cargos do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/127/2015, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 22 de outubro de 2015, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Aios, Noalla, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo aos herdeiros de Francisco Esperón García, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que cuidem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretendam valer.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística