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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47599

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4182/2014).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicación 4182/2014-MJC

Julgado de origem/autos: segurança social 198/2012 Julgado do Social número 3 de Vigo

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4182/2014 desta sala, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Construcciones y Transformaciones Navales, S.A., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Fremap, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais, José Antonio Vilar Diz, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela Mútua Gallega-Mútua de AT e EP nº 201, contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Vigo, de 17 de março de 2014, em autos 198/2012, devemos confirmar e confirmamos a resolução de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones y Transformaciones Navales, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça