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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47601

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (4566/2014).

Nº de recurso: RSU recurso de suplicação 4566/2014 BC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 715/2012 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Abogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Líquido Musical, S.L., Mutual Midat Cyclops

Advogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social, José Luis Feijoo Borrego

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 4566/2014 desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Líquido Musical, S.L., Mutual Mydat Cyclops, sobre outros direitos segurança social, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada o 23.6.2014 pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, em autos nº 715/2012 sobre reintegro de gastos, seguidos por instância da Mútua Midat Cyclops contra a recorrente, resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Líquido Musical, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça