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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47538

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se declara de interesse galego a Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael) e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Uma vez examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael), dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos

Primeiro. Benigna Peña Sánchez, presidenta do Padroado da fundação, formulou uma solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael) foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 30.7.2015, ante o notário Francisco Manuel Ordóñez Armán, com o número de protocolo 2083, por Benigna Peña Sánchez, Francisco Javier Peña García, Gonzalo Peña Pérez, José Cuenca Castillo e Joaquín Mosquera Oses, que actuam no seu nome próprio e direito.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

1º. O desenvolvimento e o fomento da investigação biomédica e a sua promoção no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, com o fim de favorecer a aplicação de novos produtos, técnicas e tecnologias para o tratamento e a prevenção das doenças com o máximo nível que ofereça, em cada momento, a comunidade científica.

2º. A promoção da saúde em geral, através da docencia e da divulgação.

3º. A organização de actividades de formação contínua dirigidas ao colectivo de profissionais sanitários.

4º. O apoio, com os seus recursos e conhecimentos, ao desenvolvimento e à protecção de colectivos vulneráveis ou desfavorecidos.

Quarto. Na escrita de constituição constam os dados relativos à personalidade da fundadora; à sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o domicílio, objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários e a designação do Padroado inicial.

Sexto. O Padroado inicial da fundação está formado por Benigna Peña Sánchez, como presidenta; Aquilino Peña Sánchez, como vice-presidente; Francisco Javier Peña García, como secretário, Gonzalo Peña Pérez, José Cuenca Castillo e Joaquín Mosquera Oses, como vogais.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael), dado o seu objecto e finalidade, pelo que, ao cumprirem-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de novembro de 2015, classificou-se como de interesse sanitário a Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael) e adscreveu à Conselharia de Sanidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, conforme a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, corresponde-lhe à dita conselharia a declaração de interesse galego, mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza, e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael), assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa de aplicação em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Instituto Médico Quirúrgico São Rafael (Fundação IMQ São Rafael), ao cumprirem os seus estatutos as prescrições que para tal efeito assinala a vigente legislação em matéria de fundações de interesse galego.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2015

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade