Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 167/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra María Eiriz Mata contra Servipertu, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Sentença: 527/2015.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 167/2013.
Candidatos: Sandra María Eiriz Mata; comparece por sim mesma.
Demandado: Servipertu, S.L.
Fogasa.
«Sentença 527/2015.
A Corunha, 24 de novembro de 2015.
Decisão:
Estimo a demanda formulada por Sandra María Eiriz Mata face a Servipertu, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 4.313,56 euros em conceito de salários devidos, assim como o 10 % de juro de mora da dita quantidade.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Servipertu, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de novembro de 2015
A secretária judicial