María Isabel Martínez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento ordinário seguido por instância de Jesús Rodríguez Guillán, Eva María Rodríguez Faixa, Ángela Rodríguez Faixa e Jesús Manuel Rodríguez Faixa face à Ví-la Desarrollos Urbanísticos, Sociedad Limitada, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
Sentença: 81/2015.
Procedimento: julgamento ordinário nº 209/2014.
Parte candidato: Jesús Rodríguez Guillán, que actua em benefício da sociedade de gananciais que tem formada com a sua esposa Josefa Faixa García, Eva María, Ángela e Jesús Manuel Rodríguez Faixa.
Procurador: Francisco Javier Salmonte Rosendo.
Letrada: Teresa Ferreiro Vila.
Parte demandada: A Vila Desarrollos Urbanísticos, S.L., em rebeldia processual.
Em Noia o um de setembro de dois mil quinze.
Decido que, estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Francisco Javier Salmonte Rosendo, em nome e representação de Jesús Rodríguez Guillán, que actua em benefício da sociedade de gananciais que tem formada com a sua esposa Josefa Faixa García, de Eva María, Ángela e Jesús Manuel Rodríguez Faixa, contra a entidade A Vila Desarrollos Urbanísticos, S.L., declarada em situação de rebeldia processual, devo declarar e declaro resolvido o contrato de permuta do soar por obra futura que foi concertado o vinte e seis de janeiro de dois mil sete entre os cónxuxes Jesús Rodríguez Guillán e Josefa Faixa García e os seus filhos Eva María, Ángela e Jesús Manuel Rodríguez Faixa, de uma parte e de outra a mercantil A Vila Desarrollos Urbanísticos, S.L., ante o notário de Rianxo, Sr. Pérez-Tabernero Olivera, nº 132 do seu protocolo, que figura como documento nº 2 dos que se juntam à demanda; que a mercantil demandada deve abonar aos candidatos o montante de 162.300 euros. Tal quantia devindicará juros desde a interpretação judicial e até o completo pagamento das quantidades objecto de condenação.
Tudo isso com expressa imposición das custas processuais à parte demandada.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina María Paz Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia e o seu partido.
E encontrando-se o supracitado demandado, A Vila Desarrollos Urbanísticos, Sociedad Limitada, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Noia, 1 de setembro de 2015
A secretária judicial