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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 Páx. 46573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 23 de novembro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015435AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 30 de outubro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2015435AL-PÓ, incoado à entidade Panadería Mollabao, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Panadería Mollabao, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 23 de novembro de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015435AL-PÓ.

Denunciada: Panadería Mollabao, S.L., com CIF B 36275956.

Último endereço conhecido: rua Rosalía de Castro, 67, 36001, Pontevedra.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos: artigos 3, 4.2 e 5 e capítulo I pontos 1, 2 a), b) e c), 4, 6 e 9, capítulo II ponto 1 c), d), e) e f), capítulo V ponto 1 a), b) e d), capítulo VI pontos 1 e 2, capítulo IX ponto 4, capítulo X ponto 2 e capítulo XII ponto 1 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção grave, segundo o artigo 35 B), 2ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.

Sanção proposta: três mil cinco euros e sete céntimos de euro (3.005,07 €).

Também se confirma sob medida cautelar acordada na data do 14.10.2015 (SC 27/15 PAN), de suspensão temporária da actividade de gabinete de pan do estabelecimento.