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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Páx. 46308

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3454/2015).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social da Corunha

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 3454/2015-MRA

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 1231/2014. Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Francisco Sánchez Vilariño

Advogada: Cristina Gómez Lozano

Recorridos: Fogasa, Pezetace, S.L.

Advogado: Avogacía do Estado, Fogasa A Corunha

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3454/2015 desta secção, seguido por instância de Francisco Sánchez Vilariño contra Fogasa, Pezetace, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da candidata, contra a Sentença do 30.3.2015, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, em Autos 1231/2014, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Pezetace, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças, ou se se trata de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 16 de novembro de 2015