Depois de advertir um erro na dita resolução, publicada no DOG núm. 218, de 16 de novembro de 2015, é preciso fazer a oportuna correcção:
Onde diz: «O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza», deve dizer: «O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza».