A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza solicitude de remisión do expediente relativo ao recurso contencioso-administrativo P.O. núm. 197/2015, interposto por Sandra Cruz Raña contra a resolução da Conselharia de Fazenda pela que se desestima o recurso de alçada contra a Resolução de 23 de setembro de 2014, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes, pela que se publicam diversos acordos relacionados com o segundo exercício da fase de oposição.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2015
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública