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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Páx. 45790

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Padrón

EDITO (164/2015).

María Iria Román Vidarte, secretária judicial do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Padrón, faço saber que nos autos de procedimento ordinário 164/2015 se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Padrón o quinze de outubro de dois mil quinze.

Vistos os autos por Carlos Gayo Lemos, juiz substituto do Julgado de Primera Instância número 2 desta localidade, seguidos ante este a instância da procuradora Sra. García Quintáns, na representação que tem em autos Rita Sobradelo Vicente, assistida pelo letrado Sr. Carreño Otero, em reclamação de quantidade contra José Manuel González Rodríguez em situação de rebeldia processual e que não compareceu ao acto de audiência prévia

Seguem fundamentos de direito.

Decido:

Que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. García Quintáns, na representação que tem em autos Rita Sobradelo Vicente, assistida pelo letrado Sr. Carreño Otero, contra José Manuel González Rodríguez, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno o supracitado demandado a abonar à parte candidata a soma de 86.545,74 euros (oitenta e seis mil quinhentos quarenta e cinco euros com setenta e quatro cêntimo de euro) em conceito de principal, incrementados nos juros legais percebidos desde a interpretação judicial até o completo e cumprido pagamento, com imposição das custas processuais à parte demandado.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação para ante a Audiência Provincial da Corunha (secção sexta).

Assim o pronuncia, manda e assina, Carlos Gayo Lemos, juiz substituto do Julgado de Primera Instância número 2 de Padrón e o seu partido judicial».

Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC pelo presente se notifica a sentença a José Manuel González Rodríguez com o fim de que em prazo de 20 dias possa interpor recurso de apelação contra esta, sob apercebimento de declaração de firmeza da sentença.

Padrón, 6 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça