Expediente: IN407A 2015/188-1.
Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação da instalação: recuamento LMT CRN-708A e adequação ao CT Lago.
Câmara municipal: Valdoviño.
Factos:
1. O 17.6.2015 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 157, de 19 de agosto de 2015 e no BOP núm. 148, de 6 de agosto de 2015.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– Elevação entre os apoios nº 82 e nº 87 da linha eléctrica em media tensão aérea CRN-708A, a 15 kV, num comprimento de 0,287 km, com origem no apoio existente nº 82, onde se realiza a derivada ao CT Vilar (expediente 25/99), e final no apoio nº 97 projectado HVH-13-4.500, que substitui o existente no trecho da derivada ao CT ao CT Lago Mosende (expediente 7372) e a derivada ao CT Lago Pena (71/97), em motorista LA-110 mm2 Al.
– Linha eléctrica subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,020 km, com origem no passo aerosubterráneo que se realizará no apoio nº 85 projectado tipo HVH-15/1.000 que se intercalará na LMT CRN708A (expediente 8167) no trecho da derivada ao CT Vilar (expediente 25/99) e a derivada ao CT Lago Mosende (expediente 7372), em motorista
RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final na cela de linha projectada no CT Lago Mosende, que se reformará.
– Reforma do centro de transformação Lago Mosende (expediente 7372), substituindo todos os aparelhos em media tensão existente ao ar por um CT de tipo compacto manobra exterior 2L+1P sem envolvente de formigón com transformador de 160 kVA e relação de transformação de 15.000/400 V, que se instalará na caseta de obra civil que se vai reformar.
O orçamento da instalação segundo projecto é de 55.164,88 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual se lhe juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações se procede.
– Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 10 de novembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha