Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45640

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Taboadela

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial da modificação pontual número 4 do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Câmara municipal de Taboadela, em sessão ordinária de 30 de março de 2015, prestou aprovação inicial à modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica: modificação pontual número 4 da Câmara municipal de Taboadela, elaborada por Consultora Galega, S.L., e assinada pelo arquitecto-urbanista, Xoán Carlos Portela Regodeseves, para a modificação da normativa correspondente aos diferentes usos e actividades e correcção de um erro gráfico no núcleo de Pasadán.

– Em cumprimento do disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submetem-se esta modificação e os restantes documentos integrantes do expediente a informação pública pelo prazo de de dois (2) meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província.

Tudo isto para efeitos de que durante tal período se possam formular as alegações ou sugestões que se considerem oportunas, computándose o prazo desde o dia seguinte ao da publicação do primeiro anúncio.

O anúncio de informação pública dará cumprimento ao preceptuado pelo artigo 11.3 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo.

– Solicitar às administrações públicas competente, Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, Direcção-Geral de Património Cultural e ao Ministério de Indústria os relatórios sectoriais aos cales se refere o artigo 85.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

– Não suspender o outorgamento das licenças dadas as características da modificação. Não obstante, para aquelas solicitudes de licença que se possam ver afectadas pelas novas determinações da modificação comprovar-se-á o cumprimento do PXOM vigente e da modificação pontual aprovada inicialmente.

Promotor: Câmara municipal de Taboadela.

Equipa redactor: Consultora Galega, S.L.

Mudanças que formula a modificação:

1º. Modificação dos usos e inclusão de verdadeiras categorias de usos já definidos ou novos usos permitidos dentro dos núcleos rurais.

2º. Corrigir erros detectados na grafía da via do núcleo de Pasadán.

Taboadela, 20 de maio de 2015

Manuel Gallego Vila
Presidente da Câmara