Mediante Acordo do Pleno de 28 de agosto de 2015, em sessão extraordinária aprovou-se definitivamente o Plano especial de protecção e reabilitação da zona histórica de Xunqueira de Ambía e o seu contorno, o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Xunqueira de Ambía, 11 de novembro de 2015
José Luis Gavilanes Losada
Presidente da Câmara