O Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra requereu a remissão do expediente administrativo correspondente à desestimación por silêncio administrativo negativo da Câmara municipal de Poio do pedido de revisão e declaração de nulidade da Resolução de 26 de dezembro de 2007, da Junta de Governo Local desta câmara municipal, pela que se lhe concedeu à sociedade Vigobarro, S.L. a licença de primeira ocupação parcial para as habitações 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de caminho Urxeira, no lugar de Chancelas, da freguesia de Combarro deste me o ter autárquica.
De conformidade com o preceptuado no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa,
RESOLVO:
Emprazar os possíveis interessados neste procedimento para que no prazo de nove (9) dias, contados a partir do seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, compareçam, se o consideram oportuno, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, no recurso contencioso-administrativo que se segue em procedimento ordinário 0000326/2015, em defesa dos seus legítimos interesses.
Poio, 10 de novembro de 2015
Luciano Sobral Fernández
Presidente da Câmara