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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45555

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 219/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Fernando Blanco González contra Paorga, S.L., Mapfre, Senpa, S.L., Transportes Mariano y Lorenzo, S.L., Allianz, S.A. Companhia de Seguros y Reaseguros, Generalli Grupo de Seguros, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 219/2012 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Paorga, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 18.12.2015 às 12.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência, depois de solicitar a parte candidata interrogatório do represente legal da empresa.

Interrogatório de partes, para tal efeito, faça-se saber à parte demandada Paorga, S.L. que deverá comparecer o seu representante legal, e se adverte que de não o fazer lhe parará o prejuízo que proceda em direito.

Requerer a Paorga, S.L. com o fim de que acreditem o montante percebido ou que lhe corresponde perceber ao candidato, seja com cargo à póliza de convénio ou qualquer outra melhora da Segurança social, com motivo da incapacidade permanente total que lhe vem reconhecida por este acidente.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Paorga, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015

A secretária judicial