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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45557

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça das Astúrias (Sala do Social)

EDITO (977/2015).

Evelia Alonso Crespo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de Oviedo, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 977/2015 desta secção, seguido por instância de Hidroeléctrica dele Cantábrico, S.A., Tamoin, Oficinas y Montajes Industriales, S.A., Cofivacasa, S.A. contra Hidroeléctrica dele Cantábrico, S.A., Tamoin, Oficinas y Montajes Industriales, S.A., Cofivacasa, S.A., Juliana López Hidalgo, Leibi García López, Montajes Nervión, S.A., Montajes Estrada, S.A., Duro Felguera, S.A., Montajes Metálicos Basauri, S.A., Ertank, S.A., Mantenimientos Especializados, S.A., Centurión Espanhola de Coordenação Técnica y Financiera, S.A., Arcelor Mittal Espanha, S.A., Grupo Ferroatlántica, S.A., Construcciones Ruafer, S.A., Fundo de Garantia Salarial, Ferroatlántica, S.A.U., sobre reclamação de quantidade, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«A sala acorda a rectificação da sentença ditada pela sala no presente recurso de suplicação, no sentido de incorporar no terceiro antecedente de facto desta o conteúdo dos autos de esclarecimento da sentença de instância em que se dispõe a absolución das empresas demandado Grupo Ferroatlántica, S.A., Ferroatlántica, S.A.U., Arcelor Mittal Espanha, S.A. e Centurión Espanhola de Coordenação Técnica y Financiera, assim como da diligência de ordenação em que se teve por desistida a parte candidata da sua demanda contra a mercantil Grupo Ferroatlántica, S.A.

Notifique às partes.

Esta resolução não é susceptível de recurso, sem prejuízo do que possa caber face à sentença ditada.

Passem-se as actuações à letrado da Administração de justiça para que possam cumprir-se os deveres de publicidade e registro do auto.

Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Estrada, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Oviedo, 23 de outubro de 2015