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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45547

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (355/2015-4).

JVB julgamento verbal 355/2015-4

Procedimento origem: /

Sobre outras matérias

Candidato: Moisés Terrés Pérez

Procuradora: Nuria Romero Rañó

Advogado: Jorge Manuel Martínez Tojo

Demandado: Eficiência Global Renováveis, S.L. Globalrenov

No procedimento de referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela o 28 de setembro de 2015.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal nº 355/2015-4, seguidos por instância de Moisés Terrés Pérez, representado pela Sra. Romero Rañó, baixo a assistência letrado do Sr. Martínez Tojo, contra Eficiência Global Renováveis, S.L. Globalrenov, em situação de rebeldia processual.

Decido:

Estimar a demanda apresentada pela procuradora Sra. Romero Rañó no nome e representação invocada e, em consequência, condena-se Eficácia Global Renováveis, S.L. Globalrenov a pagar ao candidato a quantidade de quatro mil duzentos sessenta e um euros e cinco cêntimo (4.261,05 €) mais os juros legais, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado, de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado quando se presente o recurso.

Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

E como consequência do ignorado paradeiro de Eficiência Global Renováveis S.L. Globalrenov, estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2015

A secretária judicial