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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45545

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3595/2015 BB).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3595/2015 BB

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 967/2014 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Avogacía do Estado Fogasa, A Corunha

Recorridos: administração concursal Pescados Juan Fernández (Diego Comendador Alonso), Rita María Paragem Álvarez, Pescados Juan Fernández, S.L.U.

Advogado: Gil Alfonso López Pérez

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3595/2015 BB, seguido por instância de Fogasa contra a Administração concursal Pescados Juan Fernández (Diego Comendador Alonso), Rita María Paragem Álvarez, Pescados Juan Fernández, S.L.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação do Fogasa contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, de 28 de maio de 2015, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L.U., em ignorado paradeiro. Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento. Expeço e assino a presente edito.

A Corunha, 10 de novembro de 2015

Letrado da Administração de justiça