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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45543

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3780/2015 MDM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 3780/2015

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 879/2014 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: Pablo Lesta Naveira

Advogada: María Dores Rodríguez Amoroso

Recorrido: Fogasa

Advogado: Avogacía do Estado, Fogasa, A Corunha

Recorrida: Alfa Instant, S.A.

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3780/2015 desta secção, seguido por instância de Pablo Lesta Naveira contra o Fundo de Garantia Salarial e Alfa Instant, S.A., sobre resolução de contrato, se ditou resolução de data 10 de novembro de 2015, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: que desestimamos o recurso de suplicación interposto pela letrada María Dores Rodríguez Amoroso, actuando em nome e representação de Pablo Lesta Naveira contra a sentença de data vinte e quatro de abril de dois mil quinze, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha em autos 879/2014, seguidos por instância do recorrente contra a empresa Alfa Instant, S.A., sendo parte o Fogasa, sobre extinção de contrato de trabalho, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução contra a qual se recorre.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça