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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45572

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 18 de novembro de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02311-O-2015 e mais dois).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-02311-O-2015 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 18 de novembro de 2015

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02311-O-2015

1487-HYW

Polícia civil 1500 R76589W

Defrades, S.L.

B15533573

Avenida Presidente da Câmara M. Platas Varela, 58 B, Vilarrodís

15142 Arteixo (A Corunha)

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Atenuante. Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

30.3.2015; 20.10; N-VI; 579,0

Art. 142.19 LOTT

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02312-O-2015

1487-HYW

Polícia civil 1500 R76589W

Defrades, S.L.

B15533573

Avenida Presidente da Câmara M. Platas Varela, 58 B, Vilarrodís

15142 Arteixo (A Corunha)

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

30.3.2015; 20.10; N-VI; 579,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02578-O-2015

9556-DPP

Polícia civil 1503 A54682C

Maderas Diego Rodríguez

B74099762

La Coaña, s/n

33795 Astúrias

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %.

17.4.2015; 11.30; N-655; 7,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

333 euros