A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-02311-O-2015 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
A Corunha, 18 de novembro de 2015
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-02311-O-2015 1487-HYW Polícia civil 1500 R76589W |
Defrades, S.L. B15533573 Avenida Presidente da Câmara M. Platas Varela, 58 B, Vilarrodís 15142 Arteixo (A Corunha) |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Atenuante. Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 30.3.2015; 20.10; N-VI; 579,0 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02312-O-2015 1487-HYW Polícia civil 1500 R76589W |
Defrades, S.L. B15533573 Avenida Presidente da Câmara M. Platas Varela, 58 B, Vilarrodís 15142 Arteixo (A Corunha) |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 30.3.2015; 20.10; N-VI; 579,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02578-O-2015 9556-DPP Polícia civil 1503 A54682C |
Maderas Diego Rodríguez B74099762 La Coaña, s/n 33795 Astúrias |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 5 %. 17.4.2015; 11.30; N-655; 7,5 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
333 euros |