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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Páx. 45363

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2015 pela que se convoca um curso de reciclagem de socorrismo em instalações aquáticas, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de reciclagem de socorrismo em instalações aquáticas, com 7 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Reciclagem de socorrismo em instalações aquáticas

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

40

Vagas por edição

16

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: actualizar os conhecimentos e habilidades de socorrismo em instalações aquáticas.

Conteúdo:

• Socorrismo aquático básico.

• Legislação específica sobre socorrismo em instalações aquáticas.

• Prevenção de acidentes e riscos laborais no socorrismo em instalações aquáticas.

• Comunicação aplicada à prevenção de riscos.

• Acondicionamento físico do socorrista.

• Mergulho básico.

• Intervenção no socorrismo aquático.

• Técnicas de resgate em instalações aquáticas.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

Destinatarios/as: pessoas que tenham uma formação mínima de 80 horas lectivas em socorrismo em instalações aquáticas ou bem uma experiência profissional mínima de 12 meses em socorrismo em instalações aquáticas.

Requisitos de participação:

• Ter aprovada a inscrição na secção de Socorrismo em instalações aquáticas do Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

• Ser maior de 18 anos.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: salas de aulas e piscina climatizada da Academia Galega de Segurança Pública (avenda da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas: o curso desenvolver-se-á em três fins-de-semana, concretamente os dias 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de dezembro.

Horário:

• Sábados: das 8.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 19.00 horas.

• Domingos: das 10.00 às 14.00 horas.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nesta, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição começa o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 7 de dezembro.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

f) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

g) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

6. Critérios de selecção.

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que estejam desempregadas.

2º. Pela ordem de apresentação das solicitudes.

7. Acreditación da condição de desempregado/a.

7.1. Acreditación da condição de desempregado/a:

A condição de desempregado/a deverá acreditar-se apresentando o cartão de candidato de emprego devidamente actualizada.

7.2. Forma e prazo de apresentação:

Os/as solicitantes têm até a finalización do prazo de inscrição para apresentar a documentação que acredite que estão em situação de desemprego e que cumprem os requisitos de acesso. Esta documentação deverá apresentar-se por correio electrónico (formacion.emerxencias.agasp@xunta.es).

A documentação apresentada fora de prazo não será tida em conta no processo de selecção para as diferentes actividades formativas.

8. Admissão.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva-se o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

9. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

10. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

11. Certificado de aproveitamento.

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

12. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

13. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 26 de novembro de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública