Convocadas eleições a ambas as câmaras legislativas para o 20 de dezembro de 2015 mediante o Real decreto 977/2015, de 26 de outubro (BOE nº 257, de 27 de outubro), de dissolução do Congresso dos Deputados e do Senado e de convocação de eleições, é preciso adoptar as medidas oportunas para facilitar o exercício dos direitos e deveres do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
Em consequência, em virtude do previsto nos artigos 28, 76 e 78 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, e no artigo 13 do Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais, e demais disposições concordante, esta conselharia, de conformidade com as faculdades que lhe confire o artigo 14 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,
DISPÕE:
Primeiro. O pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que o dia das eleições não desfrute do seu descanso semanal terá direito a uma permissão retribuído de até quatro horas livres para exercer o seu direito ao voto, sempre que o seu turno de trabalho, o dia 20 de dezembro de 2015, coincida, ao menos em quatro horas, com o tempo em que permanecerão abertas as mesas eleitorais. Quando o trabalho se preste em jornada reduzida, efectuar-se-á a correspondente redução proporcional da permissão.
O pessoal ao serviço da Administração pública da Galiza que tenha previsto que na data da votação não se encontrará na localidade onde lhe corresponde exercer o seu direito ao voto, ou que não possa exercer o direito de sufraxio o dia das eleições, disporá, no seu horário laboral, de até quatro horas livres para que possa formular pessoalmente a solicitude de certificação acreditador da sua inscrição no censo, que se recolhe no artigo 72 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, de regime eleitoral geral, assim como para a remissão do voto por correio.
Segundo. O pessoal nomeado presidenta/e ou vogal de mesas eleitorais e as/os que acreditem a sua condição de interventoras/és têm direito, durante o dia da votação, a uma permissão retribuído de jornada completa se não desfrutam em tal data de descanso semanal, e a uma redução da sua jornada de trabalho de cinco horas o dia imediatamente posterior.
Os que acreditem a sua condição de apoderadas/os têm direito a uma permissão retribuído durante o dia da votação, se não desfrutam nesse dia de descanso semanal.
A acreditación do pessoal nomeado presidenta/e ou vogal de mesas eleitorais ou da condição de interventoras/és ou de apoderadas/os realizar-se-á mediante a entrega da oportuna justificação documentário na correspondente direcção ou chefatura de pessoal.
Terceiro. O pessoal ao serviço da Administração pública da Galiza que se presente como candidata/o às eleições que terão lugar o próximo 20 de dezembro poderá ser dispensada/o, depois da sua solicitude, da prestação do serviço nas suas respectivas unidades durante a campanha eleitoral; é decir, desde as zero horas da sexta-feira 4 de dezembro de 2015 até as vinte e quatro horas da sexta-feira 18 de dezembro de 2015. A competência para a concessão da referida permissão corresponderá à secretaria geral técnica de cada conselharia.
Quarto. As direcções ou chefatura de pessoal das dependências onde prestam os seus serviços as pessoas afectadas por esta ordem exixirán a estas os oportunos comprovativo expedidos pelas mesas eleitorais de que foi exercido o seu direito ao voto.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda