A Junta Arbitral de Transportes da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, por Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicos de 9 de outubro de 1991 (Diário Oficial da Galiza número 232, de 23 de outubro). A sua actual composição vem determinada pela Resolução desta direcção geral de 2 de julho de 2014 pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 132, de 14 de julho).
O 18 de novembro de 2015, aprovou-se o Decreto 165/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, que modifica a estrutura interna da Direcção-Geral de Mobilidade e, em consequência, afecta o serviço a que fica adscrita a secretaria da Junta Arbitral de Transportes da Galiza. Por causa destas mudanças, faz-se necessária uma revisão da composição do órgão arbitral no tocante aos membros deste organismo que representam a Administração. Esta mudança afecta, incidentalmente, as vogalías e a própria presidência desde órgão.
Portanto, apesar de que a modificação afecta unicamente os membros do órgão arbitral que representam a Administração, motivos de claridade aconselham reproduzir nesta resolução a sua composição completa.
De conformidade com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Nomear membros titulares e suplentes da Junta Arbitral de Transportes da Galiza as pessoas que a seguir se relacionam:
1. Presidente/a:
1.1. Titular:
– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte da Direcção-Geral de Mobilidade.
1.2. Suplentes:
– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte da Direcção-Geral de Mobilidade.
– A pessoa titular da xefatura do Serviço de Estudos e Apoio Jurídico da Direcção-Geral de Mobilidade.
– A pessoa titular da xefatura do Serviço de Autorizações, Relatórios e Junta Arbitral da Direcção-Geral de Mobilidade.
2. Vogais:
2.1. Representantes da Administração:
2.1.1. Titulares:
– A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte da Direcção-Geral de Mobilidade.
– A pessoa titular da xefatura do Serviço de Estudos e Apoio Jurídico da Direcção-Geral de Mobilidade.
2.1.2. Suplentes:
– A pessoa titular da xefatura do Serviço de Autorizações, Relatórios e Junta Arbitral da Direcção-Geral de Mobilidade.
– A pessoa titular da xefatura do Serviço de Ordenação do Transporte Regular de Viajantes da Direcção-Geral de Mobilidade.
– A pessoa titular da xefatura do Serviço de Coordenação dos Planos de Transporte da Direcção-Geral de Mobilidade.
– As pessoas titulares das xefaturas dos serviços de Mobilidade das xefaturas territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas nas províncias da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra.
2.2. Representante das empresas de transporte por ferrocarril:
– Vaga.
2.3. Representante das empresas de transporte de viajantes e viajantes, por proposta do Comité Galego de Transportes rodoviários:
2.3.1. Titular:
– José Carlos García Cumplido.
2.3.2. Suplente:
– Raquel García Varela.
2.4. Representante das empresas de transporte de mercadorias e das actividades auxiliares e complementares do transporte, por proposta do Comité Galego de Transportes rodoviários:
2.4.1. Titular:
– José Carlos García Cumplido.
2.4.2. Suplente:
– Raquel García Varela.
2.5. Representante das pessoas consumidoras e utentes, por proposta do Conselho Galego de Consumidores e Utentes:
2.5.1. Titular:
– Rocío Arnoso Moure.
2.5.2. Suplente:
– Almudena Carracedo Troncoso.
2.6. Representante das empresas cargadoras, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
2.6.1. Titular:
– Héctor Torres Laguna.
2.6.2. Suplente:
– José Manuel Maceira Blanco.
3. Secretário/a:
3.1. Titular:
– A pessoa titular da xefatura do Serviço de Autorizações, Relatórios e Junta Arbitral da Direcção-Geral de Mobilidade.
3.2. Suplentes:
– As pessoas designadas nesta resolução para ocuparem, já seja como titulares já como suplentes, as vogalías da Junta Arbitral de Transportes da Galiza em representação da Administração.
Segundo. A designação dos membros correspondentes à Administração perceber-se-á condicionada a que as pessoas que ocupem os postos indicados tenham o título de licenciado em direito ou equivalente.
Terceiro. A antedita modificação perceber-se-á vigente e aplicable a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. A composição estabelecida nesta resolução será aplicable para as vistas e actos da Junta Arbitral de Transportes da Galiza que se celebrem a partir da data de publicação da presente resolução; para os anteriores perceber-se-á aplicable a composição vigente até então. Em todo o caso, para ditar laudos correspondentes a vistas celebradas com anterioridade à dita data, perceber-se-á aplicable a composição vigente no momento de celebrar-se a vista oral.
Quinto. Em caso de modificação da estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação que dê lugar a uma alteração dos órgãos ou unidades a que se refere esta resolução, as suas menções perceber-se-ão feitas a aqueles que os substituam.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2015
Helena de Lucas de Santos
Directora geral de Mobilidade