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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Páx. 45400

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (625/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 625/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Carolina María Maneiro Fernández contra Andaina Serviços Sociais, S.L., Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva expressa:

«Que considerando integramente a demanda interposta por Carolina María Maneiro Fernández, contra Andaina Serviços Sociais, S.L., devo declarar e declaro o direito da candidata a perceber a soma de 1.007,92 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado segundo desta sentença e, em consequência, devo condenar e condeno a mercantil demandado a estar e passar pela supracitada declaração e a abonar à candidata a soma de 1.007,92 euros pelos supracitados conceitos mais os juros do artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, calculados desde a data de interposição da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Andaina Serviços Sociais, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2015

A secretária judicial