Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 12 de março de 2015, pronunciou a Sentença 150/2015, ditada no procedimento ordinário 4168/2013, interposto por María Concepção Cid Fernández, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por Concepção Cid Fernández, contra a Ordem do 7.12.2013, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se outorgou aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Verín, que anulamos em canto classifica como solo urbanizável delimitado os terrenos que formam o sector SUD-07, que deverão ser classificados como solo rústico de protecção florestal, e como solo rústico de protecção de águas na zona de polícia do rio Ábedes. No demais desestimar o recurso. Não se faz imposição de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo