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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Páx. 45405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 20 de novembro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução de um expediente de compatibilidade.

Com data de 9 de outubro de 2015 o director geral da Função Pública, em uso da competência delegada pelo conselheiro de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se autoriza a solicitude de compatibilidade apresentada por Lizbeth Dalila Herrera Díaz.

Depois de tentar, duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por «Não retirado» trás os duas tentativas, respectivamente, em que consta «ausente compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a Lizbeth Dalila Herrera Díaz a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso de reposición ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública