De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentadas sem sucesso as notificações pessoais através do serviço de Correios, notifica-se aos interessados que se assinalam no anexo deste anuncio as resoluções dos recursos.
Os interessados poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, às câmaras municipais correspondentes aos últimos endereços conhecidos dos interessados em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Contra a resolução, que esgota a via administrativa, caberá recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou o de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2015
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Nº de recurso |
Nº de expediente |
Recorrente |
Resolução do recurso |
RA/VI/2015/00078 |
OU-2002/501 |
Rocío Freijedo Conde |
Desestimación |
RA/VI/2015/00088 |
P-AQ-0169/09 |
Celestino Núñez Portas |
Desestimación |
RA/VI/2015/00092 |
19370 |
Ana María Fratalocchi Arias |
Desestimación |
RA/VI/2015/00106 |
009-VU-0030/10 |
Emilio Rodríguez Yáñez e María Santos Leal Farias |
Desestimación |
RA/VI/2015/00110 |
P-AQ-0109/09 |
Pedro Fernando Alonso Freiría |
Desestimación |