A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-00219-O-2015 e outros mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
Comunicasse-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 9 de novembro de 2015
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra