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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Páx. 44786

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 173/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um trecho da estrada provincial DP-1905 entre o p.q. 0,000 e o p.q. 0,540 a favor da Câmara municipal de Carballo.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial da Corunha em sessão plenária de 27 de março de 2015 aprovou a mudança de titularidade da estrada provincial DP-1905 de Carballo à Feira de Verdillo entre o p.q. 0,000 ao 0,540 a favor da Câmara municipal de Carballo e solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a aprovação da dita mudança de titularidade, de conformidade com o que se dispõe no artigo 9 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

Ao amparo das previsões legais, o Pleno da Câmara municipal de Carballo, com data de 27 de julho de 2015, aceitou a mudança de titularidade do trecho da seguinte estrada:

• DP-1905 de Carballo à Feira de Verdillo desde o p.q. 0,000 ao p.q. 0,540.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da Conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de novembro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Carballo do trecho da estrada provincial DP-1905 de Carballo à Feira de Verdillo desde o p.q. 0,000 ao p.q. 0,540.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Carballo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Carballo, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de novembro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourellle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação