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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Páx. 44784

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2015, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 9 de fevereiro de 2015 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2015.

A Resolução de 9 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2015, publicada no DOG núm. 31, de 16 de fevereiro de 2015, recolhe no seu artigo 2, que para a concessão destas ajudas se destinará um crédito de cem mil euros (100.000 €) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015. Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação.

Ao ter-se produzido remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, assim como a outros créditos incluídos no mesmo programa, e toda a vez que o crédito inicialmente destinado a esta convocação resultou insuficiente devido ao volume de solicitudes apresentadas, é preciso alargar o crédito inicialmente atribuído a esta convocação.

Por todo o exposto, e no exercício das faculdades que me confire a disposição adicional segunda do Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,

RESOLVO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se a dotação orçamental prevista na Resolução de 9 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2015, na quantia de 15.000 euros na aplicação 04.30.312C.480.0.

Segundo. Esta ampliação não afecta o prazo para a apresentação de solicitudes estabelecido na dita resolução nem ao resto do seu articulado.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2015

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración