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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Páx. 44703

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada com relação a um recurso de alçada.

Com data de 28 de outubro de 2015, o conselheiro de Fazenda ditou resolução a respeito do recurso de alçada formulado por Begoña Sendón Rico contra o Acordo de 20 de julho de 2015, da Comissão Permanente Central, que desestimou a sua solicitude de incorporação à lista para a provisão temporária de postos correspondentes ao corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de veterinários.

Depois de tentar, duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirado, trás os duas tentativas em que consta ausente de compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a Begoña Sendón Rico a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública