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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Páx. 44702

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (314/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia 6 de novembro de 2015, no processo seguido por instância de José Antonio Baña Martínez contra Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., e Nova Albariza, S.L., e Fundo de Garantia Salarial registado com o número DSP 314/2015, se acordou citar a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., e Nova Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste julgado do social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas 15707 o dia 30 de novembro de 2015 às 10.35 horas e 10.40 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Gallega de Servicios de Despiece, Reparto y Restauração, S.L., e Nova Albariza, S.L., expede-se a presente cédula para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2015

A secretária judicial