Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 535/2014 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Fundo de Garantia Salarial, Ana Belém Merelas García, sobre reclamação de quantidade, procedimento ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Ana Belém Merelas García e, em consequência, devo condenar e condeno a Ana Belém Merelas García a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.714,69 € brutos, por antecipo não reintegrado.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ana Belém Merelas García, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de novembro de 2015
A secretária judicial