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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Páx. 44499

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Carballeda de Valdeorras

EDICTO de convocação para a eleição de juiz de paz desta câmara municipal.

Em cumprimento do previsto no artigo 101 e concordantes da Lei orgânica do poder judicial, anuncia-se convocação pública para a provisão do cargo de juiz de paz titular desta câmara municipal de Carballeda de Valdeorras, conforme as seguintes bases:

Primeira. Solicitudes

As pessoas interessadas poderão apresentar as suas solicitudes mediante instância que se apresentará no Registro Geral desta câmara municipal, das 9.00 às 14.00 horas, durante o prazo de quinze dias (15) hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província; o prazo contar-se-á a partir da última publicação.

Com a solicitude, na qual se fará constar que se reúnem as condições estabelecidas na base segunda desta convocação para o desempenho do cargo de juiz de paz, apresentar-se-ão os seguintes documentos:

A. Certificação de nascimento ou fotocópia compulsada do DNI.

B. Certificação expedida pelo Registro Geral de Penados e Rebeldes, junto com declaração complementar na qual se faça referência ao artigo 2 de Lei 68/1980, no seu ponto 1.a), referente a se se encontra inculpado ou processado.

C. Justificação de méritos que alegue o solicitante.

Segunda. Condições legais que têm que reunir os solicitantes

Ser espanhol, maior de idade e não ter a idade de reforma na carreira judicial, não estar incurso em causas de incapacidade ou incompatibilidade previstas para o desempenho das funções judiciais, com a excepção do exercício de actividades profissionais ou mercantis.

As causas de incompatibilidade assinaladas no artigo 389 da Lei orgânica do poder judicial operarão com posterioridade à nomeação, mediante opção efectuada pelo nomeado.

São causas de incapacidade: estar impedido física ou psiquicamente para a função judicial; estar condenado por delito doloso em canto não se obtenha a reabilitação; estar processado ou inculpado por delito doloso em canto não se obtenha a absolución ou se dite auto de sobresemento, e não estar no pleno exercício dos direitos civis (artigo 303 da Lei orgânica do poder judicial).

Carballeda de Valdeorras, 3 de novembro de 2015

Mª Carmen González Quintela
Alcaldesa