Procedimento ordinário 9/2012
Procedimento de origem: sobre reclamação de quantidade
Candidato: Comunidade de Proprietários Adro, 31
Procurador: José Manuel Domínguez Li-o
Advogado: Celestino Iglesias Pousa
Demandado: Juan Martínez-Almeida García-Jiménez, Marcos Matilde González, Antonio José Abal Medina, Promociones Ters D'em Grau, S.L., Cebral y Silva, S.L.
Procuradores: Ángel Cid García, Pedro Antonio López López, Pedro Sanjuán Fernández
Eu, Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por meio do presente edito anúncio que no presente procedimento seguido por instância da Comunidade de Proprietários Adro, 31, face a Juan Martínez-Almeida García-Jiménez, Marcos Matilde González, Antonio José Abal Medina, Promociones Ters D'em Grau, S.L., Cebral y Silva, S.L., ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 49/2015.
Pontevedra, 25 de março de 2015
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento ordinário 9/2012 promovido pela Comunidade de Proprietários do edifício sito na rua Adro, nº 31, de Poio, representada pelo procurador Sr. Domínguez Li-o e assistida pelo letrado Sr. Iglesias Pousa, contra Juan Martínez-Almeida García-Jiménez, representado pelo procurador Sr. Cid García e assistido pelo letrado Sr. Estarque Vila; contra Marcos Matilde González, representado pelo procurador Sr. López López e assistido pela letrado Sra. Beiró Calvo, contra Antonio José Abal Medina, representado pelo procurador Sr. Sanjuán Fernández e assistido pelo letrado Sr. Álvarez Fernández; e contra Promociones Ters D'em Grau, S.L., e Cebral y Silva, S.L., ambas em situação de rebeldia processual.
Parte dispositiva:
Estimo parcialmente a demanda interposta pelo procurador Sr. Domínguez Li-o em nome e representação da Comunidade de Proprietários do edifício sito na rua Adro, nº 31, de Poio, contra Juan Martínez-Almeida García-Jiménez, Marcos Matilde González, Antonio José Abal Medina, Promociones Ters D'em Grau, S.L. e Cebral y Silva, S.L., e acordo o seguinte:
1. Condeno a Juan Martínez-Almeida García-Jiménez, Promociones Ters D'em Grau, S.L. e Cebral y Silva, S.L. para executar solidariamente as obras de reparación assinaladas nos pontos 1.1 a 1.4 do orçamento incorporado ao ditame pericial achegado com a demanda.
2. Condeno a Promociones Ters D'em Grau, S.L. e Cebral y Silva, S.L. a executar solidariamente as obras de reparación assinaladas nos pontos 1.5 a 1.7 nos rochos nº 1 e nº 6; 1.8 e 1.9; 2.1 e 2.2; 4.1 a 4.9; 5.1 e 5.2; 7.1 a 7.8, e 7.11; 8.1 a 8.6; 9.1 a 9.5; 3.4; 3.1 a 3.3; e 3.5 a 3.11 só em dormitório principal e primeiro dormitório do 1º A, não no segundo dormitório, todas elas do orçamento incorporado ao ditame pericial achegado com a demanda.
3. Absolvo a Juan Martínez-Almeida García-Jiménez, Promociones Ters D'em Grau, S.L. e Cebral y Silva, S.L. das demais pretensões deduzidas contra eles.
4. Absolvo a Marcos Matilde González e Antonio José Abal Medina de todas as pretensões deduzidas contra eles.
5. Cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade, com excepção das causadas a Marcos Matilde González e Antonio José Abal Medina, que se lhe impõem à Comunidade de Proprietários do edifício sito na rua Adro, nº 31, de Poio.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes».
E encontrando-se os ditos demandado, Promociones Ters D'em Grau, S.L., Cebral y Silva, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 19 de outubro de 2015
A secretária judicial