Em virtude da Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) convocou-se processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1.
Com motivo da publicação no BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Modificar o anexo I da Ordem de 15 de junho de 2015 em que se recolhe o programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia (subgrupo C1), nos seguintes termos:
– O tema 4 da epígrafe «I. Direito constitucional», passa a ter a seguinte redacção:
4. A Administração geral do Estado. A sua organização. Órgãos superiores e órgãos directivos. A Administração periférica do Estado. Os delegados do Governo nas comunidades autónomas. Os subdelegado do governo nas províncias. O sector público institucional estatal. As sociedades e fundações. As corporações de direito público.
– Os temas 4, 8 e 10 da epígrafe «III. Direito administrativo», passam a ter a seguinte redacção:
4. Os direitos das pessoas na Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Atenção ao cidadã na Comunidade Autónoma da Galiza. A transparência na actividade administrativa.
8. O procedimento administrativo: conceito e natureza. A Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas: âmbito de aplicação. Garantias do procedimento.
10. Os recursos administrativos: conceito e classes. Requisitos gerais. Matéria recorrible, lexitimación e órgão competente. Recurso de alçada, de reposição e de revisão.
Segundo. Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a/o conselheira/o competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda