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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43570

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 12 de novembro de 2015 pela que se modifica a Ordem de 15 de junho de 2015 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1.

Em virtude da Ordem de 15 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) convocou-se processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1.

Com motivo da publicação no BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Modificar o anexo I da Ordem de 15 de junho de 2015 em que se recolhe o programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia (subgrupo A1), nos seguintes termos:

– Os temas 12 e 13 da epígrafe «I. Direito constitucional», passam a ter a seguinte redacção:

12. O sector público institucional estatal. Os organismos autónomos. As entidades públicas empresariais.

13. As sociedades mercantis estatais. As fundações do sector público estatal. Os consórcios. Os fundos sem personalidade jurídica. As corporações de direito público. Os colégios profissionais e as câmaras de comércio, indústria e navegação: regulação de âmbito estatal.

– Os temas 6, 15 e 17 da epígrafe «IV. Direito administrativo, parte geral», passam a ter a seguinte redacção:

6. Os direitos das pessoas na Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

15. O procedimento administrativo: conceito e natureza. A Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas: âmbito de aplicação. Garantias do procedimento.

17. Os recursos administrativos: conceito e classes. Requisitos gerais. Matéria recorrible, lexitimación e órgão competente. Recurso de alçada, de reposición e de revisão.

Segundo. Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposición ante a/o conselheira/o competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda