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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Terça-feira, 17 de novembro de 2015 Páx. 43386

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 19 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica à pessoa interessada o requirimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-069/13.

De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada o requirimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia deste anuncio fica supedita à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 19 de outubro de 2015

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: P-069/13.

Nome: Mª Inés Bouzón Couñago.

Endereço: Conde Torrecedeira, nº 74-4º G, 36202 Vigo (Pontevedra).

Assunto: requirimento de pagamento.

Dívida: 3.717,85 €.

Indicação do contido: de acordo com o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento de 37 recibos de alugamento vencidos, por um montante total de 3.383,34 €, e seis recibos de gastos, por um montante total de 334,51 €, relativos à habitação que tem adjudicada em regime de alugamento e correspondentes ao período compreendido entre o 1.2.2013 e o 1.8.2015, ambos os dois incluídos.

Concede-se-lhe um prazo de 15 dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial com o fim de achegar os documentos ou justificações que considere convenientes.

Advertimos-lhe que, no caso de não atender este requirimento, se procederá à resolução do contrato com o consegui-te lançamento para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.